O seguro condomínio serve para ressarcir eventuais danos causados à edificação, evitando também a responsabilização de terceiros. Em uma situação prática, imagine que o botijão de gás estourou na garagem e causou danos a dois apartamentos próximos. O síndico não conseguiria indenizar, por conta própria, os prejuízos da estrutura física. Mas, com o seguro condomínio, a questão é facilmente resolvida, basta acionar a seguradora.
O seguro para condomínio é uma contratação obrigatória, sendo de responsabilidade do síndico, que visa a proteção em relação a acidentes e possíveis prejuízos em sua estrutura. Essa obrigatoriedade está prevista na Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) e no Código Civil (Lei 10.406/2005), nos artigos 1.346 e 1.348.
No Código Civil, o Art. 1346 indica que a contratação do seguro é uma necessidade para resguardar contra riscos de incêndio e destruição total ou parcial. Enquanto isso, o Art. 1348 informa que a responsabilidade de contratação é do síndico.
Além disso, o Art. 13 da Lei dos Condomínios indica que é necessária a contratação para toda a edificação ou conjunto de edificações, de forma contempladas as unidades autônomas e as partes de convivência comum.
Coberturas Básicas: Incêndio, queda de raio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronaves dentro da área do condomínio;
Danos Elétricos: Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor;
Instalações em Outro Local: Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio;
Impacto de Veículos: Esta cobertura garante até o limite da indenização dos danos e perdas materiais causados ao condomínio, provocados pelo impacto de veículos;
Desmoronamento Total ou Parcial: Garante até o limite máximo de indenização contratada, prejuízos por danos materiais causados de maneira súbita, imprevista e acidental ao condomínio.
Tumultos/Greves/Lockout: Garante a reposição de danos materiais causados ao seu condomínio, caso seus funcionários entrarem em greve ou durante a ação conjunta de pessoas que perturbem a ordem pública.
Equipamentos Eletrônicos e/ou Quebra de Maquinas: Danos materiais diretamente causados a equipamentos eletrônicos e/ou maquinas, de propriedade ou sob controle do segurado, enquanto instalados para operação permanente nas áreas internas das edificações que compõe o estabelecimento segurado, em consequência de acidentes de causa externa;
Quebra de Vidros: Ampara danos materiais causados nos vidros do condomínio;
Roubo e/ou Furto: Cobertura de roubo e/ou furto de bens ou até mesmo de dinheiro em espécie;
Responsabilidade Civil Operações e Danos Morais: Garante tranquilidade financeira para imprevistos ocorridos com terceiros na qual o segurado foi o causador.